Termos e condições para a contratação do Cielo Controle
Os termos e condições previstos neste instrumento ("Termos e Condições") instituídos pela Cielo S.A. ("Cielo"), CNPJ/MF nº 01.027.058/0001-91, regem a disponibilização e utilização do Cielo Controle pelo cliente da Cielo abaixo qualificado ("Cliente").
Ao aceitar eletronicamente o presente Termo o CLIENTE estará automaticamente aderindo ao Contrato de Credenciamento ao Sistema Cielo doravante denominado CONTRATO (registrado sob o nº 5324990 junto ao 4º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo, em 03 de julho de 2017) e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições e de qualquer de suas alterações futuras, nos termos deste Contrato.
1.Objeto - Cielo Controle
O objeto do presente instrumento é estabelecer condições para a contratação de planos (Cielo Controle) que a Cielo oferecerá aos Clientes que atenderem aos seguintes requisitos de elegibilidade: pessoa física ou jurídica e credenciada ao sistema Cielo. Tais planos ligados ao Cielo Controle consistem na oferta de um pacote de serviços que incluem: i) aluguel de 1 (um) TERMINAL ou LEITOR (para mobile); ii) Valor mensal de vendas com as bandeiras descriminadas no Anexo I (TRANSAÇÕES) e iii) prazo de recebimento das vendas, mediante o pagamento de um valor mensal fixo.
2.Cielo Controle
2.1 O Cliente poderá optar por: (a) 1 (um) TERMINAL móvel, fixo, ou 1 (um) LEITOR de cartão para Mobile conforme relação de modelos disponibilizados pela CIELO no site http://www.cielo.com.br (b) franquia de volume de transações e (c) prazo para recebimento vendas a crédito à vista.
2.1.1 Caso o CLIENTE solicite um TERMINAL adicional ou um LEITOR, o mesmo será cobrado conforme as regras definidas no CONTRATO.
2.2 A liberação do Cielo Controle dependerá de prévia avaliação ou condições definidas pela CIELO.
2.3 A critério da CIELO, os planos poderão ser compostos apenas por determinados tipos de TRANSAÇÕES e determinadas BANDEIRAS. As TRANSAÇÕES e BANDEIRAS não contempladas no Cielo Controle serão cobradas nos termos do CONTRATO. Os produtos e BANDEIRAS contempladas no Cielo Controle estão descriminados no Anexo I.
3. Forma de Cobrança
3.1 Pela contratação do Plano Controle o CLIENTE pagará um preço fixo mensal, independentemente da utilização dos serviços, sempre no mês seguinte ao mês de apuração do volume de vendas contratado.
3.1.1 Caso seja contratado o LEITOR específico de cartão para mobile, também estarão vigentes as regras do Termos e condições de Locação da Solução Cielo Mobile, com exceção dos valores aplicáveis que estarão disponíveis no http://www.cielo.com.br.
3.2 O período de apuração do volume de vendas realizado pelo CLIENTE é do 1º (primeiro) ao dia 30º (trigésimo) ou 31º (trigésimo primeiro) dia do mês.
3.3 Caso o faturamento mensal do CLIENTE exceda o limite do volume de vendas contratado, o CLIENTE será cobrado no mês seguinte ao mês de apuração do plano, um valor fixo (Tarifa fixa), que será cobrada para cada faixa de R$250,00 (duzentos e cinquenta) reais excedido.
3.4 As cobranças referentes ao valor do Plano Controle e a Tarifa fixa, caso aplicável, serão lançadas sistemicamente no dia 10 de cada mês ou no próximo dia útil do mês, e corresponderão a lançamentos diferentes, que poderão ser identificados no extrato do CLIENTE.
3.5 As TRANSAÇÕES do CLIENTE, serão repassadas pela CIELO sem dedução da REMUNERAÇÃO, apenas da mensalidade do plano contratado, observada as disposições aplicáveis à cobrança da Tarifa fixa.
3.6 No mês de contratação do Cielo Controle e em caso de alteração de plano contratado, mediante solicitação do CLIENTE, tanto a apuração do volume de vendas quanto o preço fixo mensal serão calculados e cobrados proporcionalmente.
3.7 Observados os termos do CONTRATO, os valores das TRANSAÇÕES objeto de cancelamento por solicitação do PORTADOR ou cancelamento por solicitação do CLIENTE, caso verificados dentro do mesmo mês de apuração do faturamento mensal do CLIENTE no qual se realizou a TRANSAÇÃO, não serão considerados para apuração da franquia.
3.7.1 Na hipótese de cancelamento por solicitação do PORTADOR ocorrer em mês diferente ao da realização da TRANSAÇÃO, haverá consumo do valor contratado pelo Plano no mês que a TRANSAÇÃO foi realizada, não cabendo à CIELO qualquer abatimento ou devolução de valor de mensalidade no mês subsequente.
3.8 Os valores dos planos serão disponibilizados no site Cielo.com.br/CieloControle onde o CLIENTE poderá fazer simulações dos planos e visualizar seus respectivos valores.
4 Regras para alteração e cancelamento de plano
4.1 Cada CLIENTE poderá ter apenas um plano contratado, o qual poderá ser alterado por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Será permitida uma solicitação de alteração de Plano por mês conforme definido abaixo:
-
Poderá alterar o EQUIPAMENTO dentro do CIELO CONTROLE a qualquer tempo e o valor do plano será cobrado proporcionalmente.
-
Poderá alterar a franquia de valor mensal de vendas (TRANSAÇÕES) e prazo de recebimento sendo que as novas condições terão vigência a partir do mês seguinte.
4.2. Os planos serão alterados em até 3 dias úteis e terão como data de início de vigência o dia útil seguinte da data de sua habilitação e os prazos de vigência serão indeterminados.
4.3 O cancelamento de qualquer plano contratado pelo CLIENTE poderá ser efetuado a qualquer tempo por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Nesse caso, todas as condições e benefícios acordados serão revogados e haverá cobrança do proporcional ao período utilizado pelo CLIENTE. Ao retornar ao plano convencional serão aplicadas as taxas de administração e aluguel da tabela vigente no momento do cancelamento do Cielo Controle.
4.4 Em caso de descredenciamento da Cielo por parte do CLIENTE, o pagamento do plano do mês do descredenciamento deverá ser efetuado integralmente.
4.5 Os Planos poderão ser automaticamente cancelados sem prejuízo de eventual perdas e danos na ocorrência das seguintes hipóteses:
- (a) término do Contrato de Credenciamento, por qualquer que seja o motivo;
- (b) insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência de qualquer uma das partes.
4.6 A CIELO poderá descontinuar o CIELO CONTROLE caso verifique que o faturamento do CLIENTE está incompatível com o faturamento definido.
5. Disposições Gerais
5.1 O CLIENTE, neste ato, concorda e autoriza que as cobranças poderão ser feitas por meio de débito na agenda do CLIENTE, débitos no cartão de crédito cadastrado ou, a critério da CIELO, por qualquer outro meio de cobrança admitido em lei.
5.2 Não havendo saldo suficiente na AGENDA FINANCEIRA no dia da cobrança do valor do plano, a cobrança será descontada nos dias seguintes até a composição do valor total
5.3 O CLIENTE está ciente e concorda que os valores cobrados a título do pagamento do plano escolhido estão sujeitos às condições de reajuste, de acordo como os termos previstos no CONTRATO.
5.4 (a) O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. (b) É vedado a quaisquer das partes ceder este Contrato a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-lo em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da outra parte. (c) Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo. (d) O pagamento dos impostos, taxas e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os resultados provenientes do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislação tributária.
5.5 Foro - Para dirimir dúvidas oriundas deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.6 Aceite destes Termos e Condições pelo Cliente. O CLIENTE é responsável pelo cumprimento de todas as condições aqui previstas, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos e contratados
Anexo I
- AGIPLAN CREDITO A VISTA
- AGIPLAN PARCELADO LOJA
- AMEX CREDITO A VISTA*
- AMEX CREDITO PARCELADO LOJA* BANESCARD CREDITO A VISTA*
- BANESCARD DEBITO*
- BANESCARD PARCELADO LOJA*
- CABAL CREDITO A VISTA*
- CABAL DEBITO A VISTA*
- CABAL PARCELADO LOJA*
- CREDSYSTEM CREDITO A VISTA*
- CREDSYSTEM PARCELADO LOJA*
- CREDZ CREDITO A VISTA*
- CREDZ PARCELADO LOJA*
- DINERS CREDITO A VISTA
- DINERS PARCELADO LOJA
- DISCOVER CREDITO A VISTA
- ELO CREDIARIO
- ELO CREDITO A VISTA
- ELO CRÉDITO ESPECIALIZADO
- ELO DEBITO A VISTA
- ELO PARCELADO LOJA
- HIPERCARD CREDITO*
- HIPERCARD PARCELADO*
- JCB
- JCB CREDITO A VISTA
- JCB PARCELADO
- MAESTRO DEBITO A VISTA
- MASTERCARD CREDITO A VISTA
- MASTERCARD CRÉDITO ESPECIALIZADO
- MASTERCARD PARCELADO LOJA
- SOROCRED CREDITO A VISTA*
- SOROCRED DEBITO A VISTA*
- SOROCRED PARCELADO LOJA*
- VISA CREDIARIO
- VISA CREDITO A VISTA
- VISA ELECTRON DEBITO A VISTA
- VISA PARCELADO LOJA
(*quando no modelo de Credenciamento/cobrado pela Cielo)