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Veja só o que preparamos para te ajudar!

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária que deve ser apresentada à Receita Federal por todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos e tiveram Imposto de Renda retido na fonte.
Para fazer a DIRF, nossos clientes devem utilizar o Informe de Rendimentos Cielo, documento que consolida as informações sobre comissões que a Cielo e os emissores de cartão recebem de seus clientes.

De acordo com a Instrução Normativa nº 493, de 2005, a Cielo fornece o Informe de Rendimentos apenas para pessoas jurídicas.

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Sabemos que você já quer sair vendendo com sua maquininha para impulsionar seu negócio, mas antes relembre com a gente como:

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