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Informe de rendimentos Cielo “DIRF 2020”: tudo que você precisa saber

Publicado por Equipe Cielo

Veja como pedir o Informe de Rendimentos no site da Cielo

 
No mundo dos empreendedores, fevereiro é o mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte (DIRF). É por meio dela que os estabelecimentos comerciais prestam à Receita Federal informações relativas a beneficiários, valores de pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
A Cielo, anualmente, disponibiliza o Informe de Rendimentos (DIRF) aos seus Clientes Pessoa Jurídica, com as informações das comissões recebidas consolidadas mês a mês do arranjo de pagamentos (não incluindo o aluguel), relativas ao ano base anterior, ou seja, o cliente declara em 2020 o ano calendário de 2019.
 

Em quais casos a Cielo não disponibiliza o informe de rendimentos para a DIRF?

Quando o cliente não efetue nenhuma transação no ano e/ou quando o cliente é Pessoa Física (PF)
 

Como solicitar o informe de rendimentos DIRF da Cielo em 2020?

–  O que é o informe de rendimentos disponibilizado pela Cielo?

É um documento que possui as informações das comissões que a Cielo e emissores de cartão recebem de seus clientes consolidadas mês a mês, sobre os seus serviços prestados (não incluindo o aluguel). A Cielo disponibiliza o Informe de Rendimentos apenas aos seus Clientes Pessoa Jurídica (clientes com CNPJ), que tem a obrigatoriedade de declarar em sua DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).
 

– O que é a DIRF e qual o período de declaração?

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária devida pelas pessoas jurídicas. A declaração da DIRF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro referente ao ano anterior.
Exemplo: A DIRF de 2020, deverá ser declarada utilizando o informe de rendimentos de 2019.
 

– Quem consegue visualizar o informe de rendimentos da Cielo?

Conforme instruções da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa nº 493 de 2005), está disponível somente para Pessoas Jurídicas (PJ) que realizaram vendas pela Cielo durante o ano.
 

– Em quais casos a Cielo não disponibiliza o informe de rendimentos para a DIRF?

Em dois casos: (i) quando o cliente é Pessoa Física (PF), conforme Instrução Normativa nº 493 de 2005 e (ii) quando não realizou vendas pela Cielo durante o ano.
 

– Como obtenho o informe de rendimentos da Cielo para declarar a DIRF?

Acesse a página da Cielo ( www.cielo.com.br ), clique em “Acessar minha conta” e faça a sua identificação por número de estabelecimento, CPF ou e-mail e digite sua senha de acesso.
Após identificado, selecione o estabelecimento ao qual será solicitado o informe de rendimentos (DIRF), vá ao menu “Vendas e Extratos”, clique em “Outros Relatórios” e na sequência em “DIRF – Informe de Rendimentos”.
Visualizando a área do Informe de Rendimentos (DIRF), selecione o ano-calendário (ano base), o formato desejado e clique em “Baixar”.
Caso selecione o formato .DEC, precisará selecionar o ano-calendário (ano base), o formato .DEC, Preencher Razão Social da Empresa, CNPJ da Matriz, Nome + CPF do Representante legal e clique em “Baixar”.
Pronto! O site irá gerar o informe de rendimentos conforme o formato solicitado.
Observação: em cada informe solicitado no modelo PDF, será exportado pelo site ou recebido por e-mail, um informe consolidado pelo CNPJ da solicitação e informe consolidado pela Raiz de CNPJ (consolidação de Matriz e Filiais)

– Quais formatos disponíveis para download?

  • PDF – possui as informações das comissões que a Cielo e emissores de cartão recebem de seus clientes consolidadas mês a mês; e
  • Excel – Além das informações do PDF, apresenta as informações cadastrais dos emissores de cartão e os campos “Tipo e Código do Serviço” prestado pela Cielo, já em formato para facilitar o preenchimento do EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
  • .DEC – Arquivo utilizado para download e importação do informe de rendimentos para a DIRF

Caso tenha dúvida ligue para a central de relacionamento, nos telefones 4002-5472 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 570 8472 (demais regiões).
– Como acessar o programa da DIRF?
Para preencher a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), é necessário baixar o programa no site da Receita Federal, onde anualmente, a receita disponibiliza uma nova versão do Programa Gerador de Declaração.
Portanto, fique atento e atualize seu programa antes do prazo previsto para o envio.
Agora que você já sabe como declarar o DIRF, veja declarar Imposto de Renda sendo autônomo ou como declarar o IRPJ.


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