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Parcelado administradora

Parcelado administradora é a modalidade de parcelamento com juros, com valores mensais fixos, oferecida ao portador do cartão de crédito pelo banco emissor.

O estabelecimento recebe a transação como uma venda à vista, no prazo acordado, descontadas taxas ou tarifas negociadas.

O estabelecimento possui a garantia de recebimento da venda realizada.

A gestão da quantidade de parcelas é responsabilidade do banco emissor. O banco debita mensalmente do portador o valor da parcela com juros.

A quantidade mínima e máxima de parcelas, assim como o valor de cada uma, depende de regras estabelecidas pelo banco.

A possibilidade de parcelamento é concedida aos portadores de acordo com a linha de crédito que o banco ou a administradora concedeu.

Todos os estabelecimentos estão habilitados a realizar vendas com parcelado administradora, exceto restaurantes, bares e casas noturnas, lanchonetes, comidas congeladas, padarias e postos de gasolina.

Compras com parcelado administradora são permitidas apenas para cartões de crédito emitidos no Brasil.

Para saber mais sobre o parcelado administradora ou como funciona a operacionalização do produto em nossos terminais, acesse o Guia de Consulta do Parcelado Administradora.