Parcelado administradora
Parcelado administradora é a modalidade de parcelamento com juros, com valores mensais fixos, oferecida ao portador do cartão de crédito pelo banco emissor.
O estabelecimento recebe a transação como uma venda à vista, no prazo acordado, descontadas taxas ou tarifas negociadas.
O estabelecimento possui a garantia de recebimento da venda realizada.
A gestão da quantidade de parcelas é responsabilidade do banco emissor. O banco debita mensalmente do portador o valor da parcela com juros.
A quantidade mínima e máxima de parcelas, assim como o valor de cada uma, depende de regras estabelecidas pelo banco.
A possibilidade de parcelamento é concedida aos portadores de acordo com a linha de crédito que o banco ou a administradora concedeu.
Todos os estabelecimentos estão habilitados a realizar vendas com parcelado administradora, exceto restaurantes, bares e casas noturnas, lanchonetes, comidas congeladas, padarias e postos de gasolina.
Compras com parcelado administradora são permitidas apenas para cartões de crédito emitidos no Brasil.
Para saber mais sobre o parcelado administradora ou como funciona a operacionalização do produto em nossos terminais, acesse o Guia de Consulta do Parcelado Administradora.